sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Lucro Presumido

1 - Conceito:

É o método de tributação para IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas será onde é tributado o lucro que é presumido em uma empresa para tal atividade. Esse percentual presumido do lucro falaremos posteriormente no item 8.


2 - Obrigatoriedade:
As empresas para poderem optar em apurar seus impostos de sistema lucro presumido deveram preencher dois requisitos:

2.1 - não se enquadrar em atividades que destacamos abaixo:
- Bancos comerciais e de investimentos
- Cooperativas, corretoras de títulos, previdência privada aberta
- Usufruam de benefícios fiscais
- Factoring
- Explorem compra, venda e loteamento de imóveis
- Tenham rendimentos provenientes do exterior

2.2 - Limite de faturamento anual do ano anterior:
Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 48.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 4.000.000,00 mensais, quando a empresa tem menos de 1 ano de abertura.


3 - Regulamentação:
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).


4 – Período de Apuração:
O período de apuração do lucro presumido são trimestrais nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).


5 – Prazo e forma de pagamento:
O IRPJ e a CSLL deverão ser pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração trimestral.


6 – Confirmação de opção:
A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1°), mantendo se desta forma de tributação durante todo o ano. Salvo no caso do item a seguir.


7 – Ocorrência de situação de obrigatoriedade ao lucro real durante o ano calendário quando optado inicialmente pelo lucro presumido:
Caso a empresa já tenha realizado o pagamento do imposto trimestral e no mesmo ano ocorre uma situação que obrigue a empresa a modificar seja pelo motivo qualquer do item 2, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.


8 - Percentual de presunção:
O percentual de alíquota para se presumindo o lucro determinado pela receita federal é o seguem:

8.1 – 8% - Atividade comerciais e industriais - Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por empreitada com emprego de material próprio - Industrialização com material fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem percentual específico.

8.2 - 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

8.3 - 16% - Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada)

8.4 - 32% para as atividades de Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e profissão regulamentada) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis , imóveis e de direitos de qualquer natureza.
Para uma opção segura, devera compara o percentual de lucro projetado e comparar com o percentual determinado pela receita federal. Cabe destacar para este sistema de tributação que se ao final do ano calendário for apurado prejuízo não vai poder se compensar ao contrario do lucro real:

8.5 – Tabela pratica de calculo dos impostos
A tabela abaixo já mostra o percentual prático a ser aplicado diretamente na receita para obter o valor do imposto.
Atividade Lucro Presumido
(percentual sobre a receita Bruta) IRPJ
(alíquota 15%)
(percentual prático sobre a receita) CSLL
(percentual sobre a receita Bruta) CSLL
(alíquota 9%)
(percentual prático sobre a receita)
I 1,60% 0,24% 12,00% 1,08%
II 8,00% 1,20% 12,00% 1,08%
III 16,00% 2,40% 12,00% 1,08%
IV 32,00% 4,80% 12,00% 1,08%
Quando houver receitas financeiras e outros ganhos de capital deve-se aplicar a alíquota de 15% para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e de 9% para a Contribuição Social diretamente na receita referida neste parágrafo.
Alíquota do imposto: 15% para IRPJ e 9% para CSLL.


9 - Forma de recolhimento dos impostos:

9.1 - Documento para pagamento do imposto:
Utiliza-se o DARF normal (cor preta), com os seguintes códigos:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL

9.2 – Parcelamento dos impostos:

9.2.1 - Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

9.2.1.1 - as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes do encerramento do período de apuração;

9.2.1.2 - nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

9.2.1.3 - o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.


10 – Adicional ao Imposto de Renda:
Caso a base presumida de uma valor superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda, aplicando-se a alíquota de 10% sobre o excesso do R$ 60.000,00.


11 – Exemplos práticos:

1.1 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 57.000,00:

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Base Presunção - R$ 57.000,00 x 32% = 15.240,00

2º Calcular os impostos:
IRPJ - 15.240,00 x 15% = 2.736,00
CSLL - 15.240,00 x 9% = 1.371,60
Neste exemplo verificamos que não houve nenhum adicional de Imposto de Renda, pois a base presumida não ultrapassou R$ 60.000,00.

1.2 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 150.000,00:

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Base Presunção - R$ 230.000,00 x 32% = 73.600,00

2º Calcular os impostos:
IRPJ - 73.600,00 x 15% = 2.736,00
CSLL - 73.600,00x 9% = 1.371,60
Verificou se neste exemplo que a base presunção ultrapassou os R$ 60.000,00 tendo um excedente de 13.600,00. Conseqüentemente teremos que calcular o adicional somente do imposto de renda.
3º Calculo do adicional
IRPJ - 73.600,00-60.000,00 = 13.600,00 x 10% = 1.360,00

4º Apurando o impostos totais:
IRPJ – (73.600,00 x 15% = 2.736,00) + (73.600,00-60.000,00 = 13.600,00 x 10% = 1.360,00) = R$ 4.096,00
Neste exemplo verificamos que houve adicional de Imposto de Renda, pois a base presumida ultrapassou R$ 60.000,00. Conseqüente mente o valor do imposto de renda ficou no valor de R$ 4.096,00.

1.2 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 19.000,00 e também faturou sobre a Revenda de Mercadoria R$ 22.000,00:
Teremos que observar neste exemplo que a base de presunção do lucro para prestação de serviço que é de 32% não é a mesma do comercio que é 8%, com isso o calculo para se achar o lucro presumido tem que ser realizado separadamente.

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Base Presunção do serviço prestado - R$ 19.000,00 x 32% = 6.080,00
Base Presunção do Revenda de Mercadoria - R$ 22.000,00 x 8% = 1.760,00

2º Calcular os impostos:
IRPJ – (6.080,00+1.760,00) x 15% = 1.176,00
CSLL - (6.080,00+1.760,00) x 9% = 705,60
No calculo assim realizado verificou-se que os percentuais utilizados para identificar as bases presumidas para se calcular o imposto não foram os mesmos.

Agora veremos uma apuração com duas atividades uma delas com adicional de imposto de renda.

1.3 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 225.000,00 e também faturou sobre a Revenda de Mercadoria R$ 120.000,00:
Segue o mesmo raciocínio do exemplo anterior onde as bases de presunções do lucro para serão diferentes de 32% para prestação de serviço e de 8% para comercio.

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Base Presunção do serviço prestado - R$ 180.000,00 x 32% = 57.600,00
Base Presunção do Revenda de Mercadoria - R$ 120.000,00 x 8% = 9.600,00

3º Calcular os impostos:
IRPJ – (57.600,00+9.600,00) x 15% = 10.080,00
CSLL - (57.600,00+9.600,00) x 9% = 6.048,00

3º Calculo do adicional
A titulo de verificação se haverá adicional de Imposto de renda soma-se as bases de presunção para verificar se ultrapassou os R$ 60.000,00, onde para que nesse caso aconteceu IRPJ - 67.200,00 -60.000,00 = 7.200,00x 10% = 720,00
4º Apurando o impostos totais:
IRPJ – (57.600,00+9.600,00) x 15% = 10.080,00 + (67.200,00 -60.000,00 = 7.200,00x 10% = 720,00) = R$ 10.800,00
CSLL - (57.600,00+9.600,00) x 9% = 6.048,00

1.4 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 12.000,00 e obteve um ganho de capital sobre a venda de um de seus imobilizados R$ 20.000,00:

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Neste caso acha-se a base de presunção somente do faturamento de prestação de serviço
Base Presunção - R$ 12.000,00 x 32% = 3.840,00

Agora soma-se a base presumida com o valor do ganho de capital para se aplicar o percentual do IRPJ e CSLL.

2º Calcular os impostos:
IRPJ – (3.840,00 + 20.000,00) x 15% = 576,00
CSLL - (3.840,00 + 20.000,00) x 9% = 345,60
Neste caso quando a empresa obtêm um ganho de capital o calculo do imposto 15% IRPJ e 9% CSLL é diretamente em cima do ganho.
Em caso de adicional no ganho de capital

1.5 – Empresa com faturamento sobre prestação de serviço no 1º Trimestre do ano XX R$ 12.000,00 e obteve um ganho de capital sobre a venda de um de seus imobilizados R$ 80.000,00:

1º Acha-se a base de calculo (presunção):
Neste caso acha-se a base de presunção somente do faturamento de prestação de serviço
Base Presunção - R$ 12.000,00 x 32% = 3.840,00

Agora soma-se a base presumida com o valor do ganho de capital para se aplicar o percentual do IRPJ e CSLL.

2º Calcular os impostos:
IRPJ – (3.840,00 + 80.000,00) = 83.840,00

3º Calculo do adicional
IRPJ - 83.840,00 -60.000,00 = 23.840,00x 10% = 2.384,00

4º Apurando o impostos totais:
IRPJ – (83.840,00+3.840,00) x 15% = 13.152,00 + (83.840,00 -60.000,00 = 23.840,00x 10% = 2.384,00) = R$ 15.536,00
CSLL - (83.840,00+3.840,00) x 9% = 7.891,20

3 comentários:

  1. - muto boa a matéria, bem explicadinha. Obrigada

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  2. Excelente artigo. Didática bastante simples para permitir o entendimento de todos os interessados.

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  3. Ótima a explicação!!

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